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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 19:20
Governo não pode anular pacto de acionistas por decreto
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido da Dominó Holdings S/A, sócia minoritária do governo do Estado do Paraná na Sanepar, para decretar a nulidade do Decreto 452/03, que extinguia acordo entre acionistas.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 07:05
Ministro Naves nega subida de recurso que pretendia condenar rapaz por furto de um perfume
Por entender que a decisão da questão envolve, necessariamente, o reexame de toda prova produzida no processo, o que não é possível na via do recurso especial, o ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou a subida do recurso em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul pretendia o recebimento da denúncia contra Carlos Souza.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 09:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52
1946 - A república populista
A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 16:37
DPU publica Informe sobre situação dos Direitos Humanos no Brasil
A análise partiu das recomendações da Revisão Periódica Universal, mecanismo de monitoramento da ONU.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2016 - 17:20
Defesa alega não haver prova contra Dilma e Temer para cassação no Tribunal Superior Eleitoral
Advogados dizem que acusações do PSDB já foram feitas em outras ações. Partido aponta abuso de poder político e econômico para diplomar Aécio.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2013 - 16:45
O Supremo Tribunal Federal e a constitucionalidade da citação por hora certa no processo penal

A citação por hora certa não contava com previsão no Código de Processo Penal Brasileiro até a edição da Lei 11.719/2008 que deu nova redação ao artigo 362, CPP, passando a prever essa modalidade de citação também no Processo Penal e inclusive apontando a adoção do procedimento previsto no diploma processual civil
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Utilização de documento falso. Sonegação fiscal. Princípio da consunção. Punibilidade. Extinção.

O crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º, IV, da Lei nº 8.137/90, perfaz-se com o lançamento definitivo do tributo, de forma que eventuais fraudes perpetradas pelo contribuinte para suprimir/reduzir tributo, no âmbito do competente procedimento administrativo, integrariam o iter criminis daquele, sendo pelo mesmo absorvidos. Princípio da consunção.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Administrativo - Administração Indireta

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Administrativo, sobre Administração Indireta; extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:46
Tópicos de Controle de Constitucionalidade

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário (UNED, UNIC). [email protected]; [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2004 - 01:00
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Princípio da Primazia da Constituição Federal

Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel em Direito Pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (Toledo) - Estagiário da Promotoria das Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP em 2000 E Estagiário do Ministério Público Federal de Presidente Prudente no Ano de 2001.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 13:50
Faculdades terão que dar abatimento nas mensalidades em virtude do ensino remoto

A ré deverá restituir, aos alunos matriculados durante o ano letivo de 2020, o percentual de 9.33% (nove ponto trinta e três por cento) sobre o valor das mensalidades pagas entre os meses de março e dezembro/20, exceto para aqueles que receberam abatimentos em montante igual ou superior ao referido percentual.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 17:02
Investigação Defensiva: dois tópicos importantes

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 11:52
Trinta anos depois. Constituição jurisprudencializada
Considerações da colunista Gisele Leite sobre os 30 anos da Constituição brasileira.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15
Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Embargos infringentes e de nulidade.

Furtos praticados mediante destreza e concurso de pessoas durante um show.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2018 - 10:48
As parcerias público-privadas sob uma lente reflexiva: análise do coeficiente contratual à luz do princípio da eficiência administrativa

O objetivo do presente é analisar, à luz do coeficiente contratual e do princípio da eficiência administrativa, as parcerias público-privadas. A Constituição Federal de 1988, na ordem jurídica nacional, representou um importante e robusto paradigma de ruptura, inovando na reformulação e na consagração de princípios como verdadeiros cânones a serem materializados no plano concreto. Neste aspecto, o artigo 37 promove verdadeira conformação ao estabelecer a eficiência como dogma orientador da atuação da Administração Pública, o que, por simetria, implica em destacar a eficiência na prestação dos serviços públicos, inclusive no plano de concessões a iniciativa privada. O serviço público concedido para, igualmente, a ser percebido como norteado por um padrão de qualidade a atender os interesses dos usuários. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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